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Comprar imóvel no CPF ou na empresa? O que muda no aluguel, na venda, no ITBI e na herança

Alexandre B. Hayne · OAB/MG 142.881 · 03 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

Resposta curta: não existe resposta certa para todo mundo. A escolha feita na escritura muda o imposto do aluguel e da venda, o ITBI, a herança, a proteção da moradia e quem responde por dívidas. Para a casa onde a família mora, a lei do bem de família fala em imóvel próprio do casal ou da entidade familiar. Para imóveis de renda, a empresa pode fazer sentido, mas só depois da conta feita.

Aluguel

  • No CPF: Imposto de Renda pela tabela progressiva. Acima dos limites da reforma (receita de locação acima de R$ 240 mil no ano anterior e mais de três imóveis), também IBS e CBS (LC 214/2025, art. 251, com limite atualizado pelo IPCA).
  • Na empresa: IRPJ e CSLL conforme o regime, IBS e CBS, e, para o sócio, retenção de 10% sobre o total quando os lucros passam de R$ 50 mil no mês, da mesma empresa à mesma pessoa física residente no Brasil (Lei 15.270/2025).

Venda

  • No CPF: ganho de capital de 15% a 22,5% (Lei 8.981/1995, art. 21). Há isenção para o único imóvel vendido por até R$ 440 mil, sem outra alienação nos últimos 5 anos (Lei 9.250/1995, art. 23), e para a venda de residencial cujo valor seja aplicado em outro residencial no país em 180 dias do contrato, 1 vez a cada 5 anos (Lei 11.196/2005, art. 39).
  • Na empresa: depende do regime tributário, a ser visto com o contador.

ITBI

Levar um imóvel que já é seu para o capital de uma empresa tem imunidade de ITBI até o valor do capital (Constituição, art. 156, § 2º, I; STF, Tema 796). Em 19/10/2026, no Tema 1.348, o STF reconheceu a imunidade também para empresas com atividade imobiliária, ressalvadas fraude e simulação. Comprar diretamente no nome da empresa paga ITBI normalmente.

Herança

No CPF, cada imóvel entra no inventário. Na empresa, entram as quotas, que também pagam ITCMD e seguem as regras do contrato social: sem regra, a quota do sócio que morreu é liquidada (Código Civil, art. 1.028). Holding não elimina o imposto. Ela pode facilitar a gestão e a transição, se tiver regras claras.

Moradia e dívidas

O imóvel residencial da família é impenhorável, com as exceções da lei, como a fiança em contrato de locação (Lei 8.009/1990, arts. 1º e 3º). Imóvel na empresa usado pela família sem contrato pode ser apontado como confusão patrimonial (Código Civil, art. 50).

O casamento

Quem é casado, salvo no regime da separação absoluta, precisa da autorização do cônjuge para alienar imóvel (Código Civil, art. 1.647, I).

Antes da escritura

Quantos imóveis você tem e quantos pretende ter em 10 anos? Por quanto tempo vai ficar com este? Quanto custa manter uma empresa por ano? Leve essas respostas ao seu contador e ao seu advogado.

Fontes

Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um caso concreto. Situação conferida em novembro de 2026.

Perguntas frequentes

Vender o único imóvel tem isenção de Imposto de Renda?

Tem, se o valor da venda for de até R$ 440 mil e não tiver havido qualquer outra alienação nos últimos 5 anos (Lei 9.250/1995, art. 23).

A casa da família fica protegida se estiver numa empresa?

A lei fala em imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar (Lei 8.009/1990, art. 1º). Levar a moradia para uma empresa pode abrir discussão sobre essa proteção.

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