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ITCMD na doação de quotas da holding: o que muda com a LC 227/2026

Alexandre B. Hayne · OAB/MG 142.881 · 03 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

Resposta curta: a Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026, trouxe normas gerais do ITCMD. Para quotas de empresas fora da bolsa, como a holding familiar, o valor deve seguir uma metodologia tecnicamente idônea e não pode ser inferior ao patrimônio líquido ajustado com ativos e passivos a valor de mercado, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio, conforme a lei de cada estado (arts. 152 e 154, II).

O que isso muda na prática

Onde a nova regra for aplicada, a holding que guarda imóveis pelo valor histórico tende a ver o valor das quotas subir para fins de ITCMD. Quem planeja doar quotas aos filhos precisa fazer a conta também com o valor de mercado dos imóveis, não só com o da declaração.

Quando a regra vale

A LC 227 produz efeitos, em regra, desde a publicação (art. 182, III), feita no Diário Oficial de 14 de janeiro de 2026. Mas o art. 154, II, remete à legislação de cada estado. E lei estadual que aumenta tributo só pode ser cobrada no ano seguinte ao da publicação e depois de 90 dias (Constituição, art. 150, III, “b” e “c”). Por isso, é preciso conferir a lei do seu estado e a data em que ela foi publicada.

As alíquotas dependem do estado

Desde a Emenda Constitucional 132/2023, o ITCMD deve ser progressivo, até o teto de 8% fixado pelo Senado. A LC 227/2026 repete a progressividade e o teto do Senado (art. 156) e fala na progressividade “prevista na legislação estadual ou distrital” (art. 155, III): as faixas vêm da lei de cada estado.

O que separar antes de doar quotas

  • Balanço da holding com o valor contábil das quotas.
  • Estimativa do valor de mercado dos imóveis da holding.
  • Documento da integralização com o valor escolhido.
  • Guias e comprovantes do ITCMD de doações anteriores: doações sucessivas entre as mesmas pessoas são somadas, no prazo da lei estadual (LC 227/2026, art. 155).
  • A lei do ITCMD do seu estado, na versão em vigor.

Fontes

Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um caso concreto. Situação conferida em novembro de 2026; leis estaduais do ITCMD podem mudar a qualquer momento.

Perguntas frequentes

A nova base do ITCMD das quotas já vale?

A LC 227 produz efeitos desde a publicação, em 14/01/2026, mas remete à legislação de cada estado. Lei estadual que aumenta tributo só pode ser cobrada no ano seguinte ao da publicação e depois de 90 dias. Confira a lei do seu estado e a data em que foi publicada.

Qual a alíquota máxima do ITCMD?

O teto é de 8%, fixado pelo Senado (Resolução 9/1992). Desde a EC 132/2023, o imposto deve ser progressivo, e cada estado define suas faixas.

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