Resposta curta: a Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026, trouxe normas gerais do ITCMD. Para quotas de empresas fora da bolsa, como a holding familiar, o valor deve seguir uma metodologia tecnicamente idônea e não pode ser inferior ao patrimônio líquido ajustado com ativos e passivos a valor de mercado, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio, conforme a lei de cada estado (arts. 152 e 154, II).
O que isso muda na prática
Onde a nova regra for aplicada, a holding que guarda imóveis pelo valor histórico tende a ver o valor das quotas subir para fins de ITCMD. Quem planeja doar quotas aos filhos precisa fazer a conta também com o valor de mercado dos imóveis, não só com o da declaração.
Quando a regra vale
A LC 227 produz efeitos, em regra, desde a publicação (art. 182, III), feita no Diário Oficial de 14 de janeiro de 2026. Mas o art. 154, II, remete à legislação de cada estado. E lei estadual que aumenta tributo só pode ser cobrada no ano seguinte ao da publicação e depois de 90 dias (Constituição, art. 150, III, “b” e “c”). Por isso, é preciso conferir a lei do seu estado e a data em que ela foi publicada.
As alíquotas dependem do estado
Desde a Emenda Constitucional 132/2023, o ITCMD deve ser progressivo, até o teto de 8% fixado pelo Senado. A LC 227/2026 repete a progressividade e o teto do Senado (art. 156) e fala na progressividade “prevista na legislação estadual ou distrital” (art. 155, III): as faixas vêm da lei de cada estado.
O que separar antes de doar quotas
- Balanço da holding com o valor contábil das quotas.
- Estimativa do valor de mercado dos imóveis da holding.
- Documento da integralização com o valor escolhido.
- Guias e comprovantes do ITCMD de doações anteriores: doações sucessivas entre as mesmas pessoas são somadas, no prazo da lei estadual (LC 227/2026, art. 155).
- A lei do ITCMD do seu estado, na versão em vigor.
Fontes
- LC 227/2026, arts. 152, 154, II, 155, 156 e 182, III.
- Constituição, arts. 150, III, e 155, § 1º, VI (EC 132/2023); Resolução do Senado 9/1992.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um caso concreto. Situação conferida em novembro de 2026; leis estaduais do ITCMD podem mudar a qualquer momento.