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Dividendos acima de R$ 50 mil por mês: como funciona a retenção de 10% em 2026

Alexandre B. Hayne · OAB/MG 142.881 · 03 de novembro de 2026 · 4 min de leitura

Resposta curta: desde janeiro de 2026, quando a mesma empresa paga a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos dentro do mesmo mês, ela retém 10% de imposto de renda sobre o valor total pago no mês, sem deduções. A regra está no art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025.

Como o limite é contado

  • É mensal. Vários pagamentos no mesmo mês são somados. Três transferências de R$ 20 mil somam R$ 60 mil, e a retenção incide sobre os R$ 60 mil.
  • É por empresa pagadora. Quem recebe R$ 30 mil de cada uma de duas empresas diferentes não sofre a retenção mensal.
  • É sobre o total. Passado o limite, os 10% valem para todo o valor do mês, não só para o excedente.
  • Vale para o Simples Nacional, segundo a Receita. Em dezembro de 2025, o relator no STF negou o pedido cautelar para excluir essas empresas (ADI 7.917).

Pagamento à holding

Lucros pagos por uma empresa a outra pessoa jurídica com domicílio no Brasil, como uma holding, não sofrem a retenção (Lei 9.249/1995, art. 10). Para beneficiário no exterior, a retenção é de 10% (art. 10, § 4º). O que a holding repassa às pessoas físicas residentes no Brasil segue a regra dos R$ 50 mil por mês. A holding organiza o fluxo de lucros, mas não faz o imposto desaparecer.

E os lucros de 2025?

A lei criou uma transição: lucros apurados até o ano-calendário de 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, exigíveis conforme a legislação civil ou empresarial e pagos nos termos do ato de aprovação, não sofrem a retenção (art. 6º-A, § 3º). Para ficarem também fora do imposto mínimo, o pagamento precisa ocorrer em 2026, 2027 ou 2028 (art. 16-A, § 1º, XII).

Em 26/12/2025, uma liminar do ministro Nunes Marques, do STF, prorrogou o prazo de aprovação para 31/01/2026 (ADIs 7.912 e 7.914). O julgamento do referendo no Plenário foi interrompido em fevereiro de 2026 por pedido de destaque, e as ADIs 7.912 e 7.914 seguiam sem decisão final em outubro de 2026. Quem aprovou a distribuição em janeiro de 2026 deve acompanhar o caso. Quem usou a transição precisa guardar a ata e cumprir o cronograma aprovado.

Onde as empresas erram

  1. Não controlar o total por sócio no mês. Sem esse controle, a empresa pode deixar de reter quando deveria. A falta de retenção ou de recolhimento sujeita a fonte pagadora a multa (Lei 10.426/2002, art. 9º).
  2. Dividir pagamentos de forma artificial. Mesmo sem retenção no mês, a soma do ano entra na apuração do imposto mínimo se os rendimentos do sócio passarem de R$ 600 mil.
  3. Distribuir sem lucro demonstrado. Dividendo é parte do lucro, e sem balanço ou balancete que o mostre o valor fica sem lastro. A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios gera responsabilidade solidária dos administradores e dos sócios que os receberem sabendo ou devendo saber do problema (Código Civil, art. 1.009). Na limitada, valores retirados com prejuízo do capital devem ser repostos (art. 1.059).
  4. Chamar tudo de dividendo. O sócio que trabalha e recebe por isso é segurado obrigatório da Previdência (Lei 8.212/1991, art. 12, V, “f”). O regulamento da Previdência mostra o risco num caso específico: na sociedade de profissão regulamentada, sem discriminação entre a remuneração do trabalho e a do capital, a contribuição da empresa é de 20% sobre os valores totais pagos aos sócios (Decreto 3.048/1999, art. 201, § 5º, II).

O que conferir com o contador

  • Controle mensal do total pago a cada sócio, por empresa.
  • Balanço ou balancete antes de cada distribuição.
  • Ata aprovando cada distribuição, com valor e data.
  • Pró-labore definido para quem trabalha na empresa.
  • Informe de rendimentos conferido com o que foi pago e retido.

Faltou algum? Isso não quer dizer que as distribuições feitas estão erradas, mas que há um ponto a revisar com o seu contador e um advogado de sua confiança.

Fontes

Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um caso concreto. Situação conferida em novembro de 2026.

Perguntas frequentes

O limite de R$ 50 mil é por empresa ou somando todas?

Por empresa pagadora. Quem recebe R$ 30 mil de cada uma de duas empresas diferentes no mesmo mês não sofre a retenção mensal, mas a soma entra na apuração do imposto mínimo se os rendimentos do ano passarem de R$ 600 mil.

A retenção é só sobre o que passar de R$ 50 mil?

Não. Passado o limite no mês, os 10% incidem sobre o valor total pago naquele mês, sem deduções.

Lucro pago à holding sofre a retenção?

Não, se a holding tiver domicílio no Brasil. O que ela repassa às pessoas físicas residentes no Brasil segue a regra dos R$ 50 mil por mês.

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