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Imposto mínimo de até 10% para quem ganha mais de R$ 600 mil: como funciona

Alexandre B. Hayne · OAB/MG 142.881 · 03 de novembro de 2026 · 3 min de leitura

Resposta curta: a partir da declaração de 2027 (ano-calendário 2026), quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, dividendos incluídos, passa a ter uma tributação mínima. Ela funciona como um piso: só há o que pagar se o imposto já considerado na conta ficar abaixo dele. A alíquota sobe linearmente de zero a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão e é de 10% a partir de R$ 1,2 milhão (Lei 9.250/1995, art. 16-A, incluído pela Lei 15.270/2025).

A faixa, passo a passo

  • Até R$ 600 mil no ano: não há imposto mínimo.
  • Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: a alíquota sobe linearmente, de zero a 10%. A fórmula da lei é rendimentos ÷ 60.000 − 10.
  • A partir de R$ 1,2 milhão: a alíquota é de 10%.

O que fica fora da base

A conta inclui até rendimentos isentos ou tributados na fonte, mas a lei retira alguns itens (art. 16-A, § 1º). Entre eles estão ganhos de capital (salvo operações em bolsa ou balcão organizado tributadas pelo ganho líquido), doações em adiantamento da legítima ou da herança, poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e certas indenizações.

O que se abate

Do valor apurado se abatem o imposto devido na declaração, o imposto retido exclusivamente na fonte sobre rendimentos da base, o apurado pela Lei 14.754/2023, outros valores pagos em definitivo e o redutor (art. 16-A, § 3º). Se o resultado for negativo, o imposto mínimo é zero (§ 4º). Depois se desconta a retenção mensal de 10% sobre dividendos (§ 5º), e o resultado vai para o saldo a pagar ou a restituir da declaração (§ 6º). Ou seja, quem já teve retenção não paga de novo o mesmo valor.

O redutor

A lei criou um redutor para quando a soma da alíquota efetiva da empresa com a alíquota efetiva do imposto mínimo do sócio passa de 34% na regra geral, ou de 40% e 45% em seguradoras, empresas de capitalização e instituições financeiras, conforme o tipo (art. 16-B). Quem recebe lucro de empresa que já teve imposto alto pode ter o imposto mínimo reduzido, mas isso depende da apresentação das demonstrações financeiras da empresa (§ 4º). Empresas fora do lucro real podem optar por um cálculo simplificado do lucro contábil (§ 6º).

Por que isso muda a conversa sobre dividendos

  1. Dividir pagamentos entre meses ou empresas não evita o imposto mínimo. O que conta é a soma do ano.
  2. A holding não faz o imposto sumir. O que ela repassa às pessoas físicas entra na conta.
  3. Lucros antigos têm regra própria. Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025 e pagos em 2026, 2027 ou 2028 nos termos do ato de aprovação, ficam fora do imposto mínimo (art. 16-A, § 1º, XII). Uma liminar do STF prorrogou o prazo de aprovação para 31/01/2026 (ADIs 7.912 e 7.914); o julgamento do referendo foi interrompido em fevereiro de 2026, e as ADIs 7.912 e 7.914 seguiam sem decisão final em outubro de 2026.

O que separar desde já

  • O total de rendimentos de 2026, por fonte.
  • Os informes de rendimentos de cada empresa, com o que foi retido.
  • A ata das distribuições de lucros de 2025, se a empresa usou a transição.
  • As demonstrações financeiras da empresa e o imposto devido por ela, que entram no cálculo do redutor.

Cada caso depende da soma dos rendimentos e do imposto pago pela empresa. A conta deve ser feita com o seu contador.

Fontes

Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um caso concreto. Situação conferida em novembro de 2026.

Perguntas frequentes

Quando o imposto mínimo começa a valer?

Na declaração de 2027, sobre os rendimentos do ano-calendário de 2026.

Quem paga 10% de retenção mensal paga de novo no imposto mínimo?

Não em dobro. O imposto mínimo é um piso, e a retenção mensal sobre dividendos é descontada do valor apurado (art. 16-A, § 5º, da Lei 9.250/1995).

Existe teto para a soma do imposto da empresa com o do sócio?

Sim. Um redutor diminui o imposto mínimo quando a soma das alíquotas efetivas da empresa e do sócio passa de 34% na regra geral, ou de 40% e 45% em alguns setores financeiros (art. 16-B da Lei 9.250/1995).

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