Resposta curta: a partir de 2027, a CBS, a contribuição federal da reforma tributária, substitui o PIS e a Cofins. O IBS, que vai substituir o ICMS e o ISS, é cobrado a 0,05% estadual e 0,05% municipal em 2027 e 2028. E 2027 é o ano da primeira declaração de imposto de renda com o imposto mínimo para quem somou mais de R$ 600 mil de rendimentos em 2026.
Atualizado em 03/11/2026. Este bloco só muda quando a lei ou uma decisão oficial mudar. Próximo marco: a fixação da alíquota de referência da CBS pelo Senado.
1. CBS no lugar de PIS e Cofins
Em 28/10/2026, o Tribunal de Contas da União aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3% (TC 006.529/2026-7). Segundo o TCU e a Agência Senado, o Senado tem até 15 de dezembro para fixá-la. O TCU avisa que a alíquota é uma referência, que não corresponde, necessariamente, ao percentual efetivamente cobrado. A LC 214/2025 prevê o uso do cálculo do TCU enquanto não houver fixação, se o prazo passar de 22 de dezembro (art. 349, § 2º). Em 31/10/2026, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado confirmou o relator do projeto e informou que as audiências públicas começam em 11/11; depois da comissão, o texto também deve passar pelo plenário. Em 2027 e 2028, a alíquota da CBS tem redução de 0,1 ponto (art. 347).
2. IBS ainda em teste
Em 2027 e 2028, o IBS é cobrado a 0,05% (estadual) e 0,05% (municipal) (LC 214/2025, art. 344). O ICMS e o ISS têm as alíquotas reduzidas de 2029 a 2032 e são extintos a partir de 2033 (ADCT, arts. 128 e 129).
3. Simples Nacional: dentro ou fora do DAS
A empresa do Simples pode optar por apurar e recolher CBS e IBS pelo regime regular (LC 214/2025, art. 41, § 3º). Quem vende para outras empresas deve fazer essa conta com o contador.
4. Dividendos: a primeira declaração com imposto mínimo
Desde janeiro de 2026, lucros acima de R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física residente no Brasil, têm retenção de 10% sobre o total. Na declaração de 2027, quem somou mais de R$ 600 mil de rendimentos em 2026 passa pelo imposto mínimo, de até 10% (Lei 15.270/2025).
5. ITCMD: quando a LC 227 chega ao seu estado
A LC 227/2026 fixou a base do ITCMD no valor de mercado e um piso para quotas de empresas fechadas (arts. 152 e 154, II). Lei que aumenta imposto só vale no ano seguinte ao da publicação e depois de 90 dias (Constituição, art. 150, III, “b” e “c”). Quem planeja doar quotas deve conferir a lei do seu estado antes de marcar a data.
O que preparar até dezembro
- Revisar preços e contratos com o contador, considerando a CBS.
- Conferir se o sistema de nota fiscal já destaca CBS e IBS.
- Decidir, no Simples, entre DAS e regime regular.
- Separar informes de rendimentos de 2026 para a declaração de 2027.
- Conferir a lei do ITCMD do seu estado, se houver doação planejada.
Fontes
- Constituição, art. 150, III, e ADCT, arts. 126 a 129 (EC 132/2023); LC 214/2025, arts. 41, 344, 347 e 349.
- TCU, notícia de 28/10/2026, TC 006.529/2026-7.
- CNN Brasil, 31/10/2026, sobre o relator e as audiências; Senado Notícias, 26/10/2026, sobre o prazo.
- Lei 15.270/2025; LC 227/2026.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um caso concreto. Situação conferida em novembro de 2026.