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O que muda para empresas em 2027: CBS, IBS, dividendos e ITCMD

Alexandre B. Hayne · OAB/MG 142.881 · 03 de novembro de 2026 · 3 min de leitura

Resposta curta: a partir de 2027, a CBS, a contribuição federal da reforma tributária, substitui o PIS e a Cofins. O IBS, que vai substituir o ICMS e o ISS, é cobrado a 0,05% estadual e 0,05% municipal em 2027 e 2028. E 2027 é o ano da primeira declaração de imposto de renda com o imposto mínimo para quem somou mais de R$ 600 mil de rendimentos em 2026.

Atualizado em 03/11/2026. Este bloco só muda quando a lei ou uma decisão oficial mudar. Próximo marco: a fixação da alíquota de referência da CBS pelo Senado.

1. CBS no lugar de PIS e Cofins

Em 28/10/2026, o Tribunal de Contas da União aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3% (TC 006.529/2026-7). Segundo o TCU e a Agência Senado, o Senado tem até 15 de dezembro para fixá-la. O TCU avisa que a alíquota é uma referência, que não corresponde, necessariamente, ao percentual efetivamente cobrado. A LC 214/2025 prevê o uso do cálculo do TCU enquanto não houver fixação, se o prazo passar de 22 de dezembro (art. 349, § 2º). Em 31/10/2026, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado confirmou o relator do projeto e informou que as audiências públicas começam em 11/11; depois da comissão, o texto também deve passar pelo plenário. Em 2027 e 2028, a alíquota da CBS tem redução de 0,1 ponto (art. 347).

2. IBS ainda em teste

Em 2027 e 2028, o IBS é cobrado a 0,05% (estadual) e 0,05% (municipal) (LC 214/2025, art. 344). O ICMS e o ISS têm as alíquotas reduzidas de 2029 a 2032 e são extintos a partir de 2033 (ADCT, arts. 128 e 129).

3. Simples Nacional: dentro ou fora do DAS

A empresa do Simples pode optar por apurar e recolher CBS e IBS pelo regime regular (LC 214/2025, art. 41, § 3º). Quem vende para outras empresas deve fazer essa conta com o contador.

4. Dividendos: a primeira declaração com imposto mínimo

Desde janeiro de 2026, lucros acima de R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física residente no Brasil, têm retenção de 10% sobre o total. Na declaração de 2027, quem somou mais de R$ 600 mil de rendimentos em 2026 passa pelo imposto mínimo, de até 10% (Lei 15.270/2025).

5. ITCMD: quando a LC 227 chega ao seu estado

A LC 227/2026 fixou a base do ITCMD no valor de mercado e um piso para quotas de empresas fechadas (arts. 152 e 154, II). Lei que aumenta imposto só vale no ano seguinte ao da publicação e depois de 90 dias (Constituição, art. 150, III, “b” e “c”). Quem planeja doar quotas deve conferir a lei do seu estado antes de marcar a data.

O que preparar até dezembro

  1. Revisar preços e contratos com o contador, considerando a CBS.
  2. Conferir se o sistema de nota fiscal já destaca CBS e IBS.
  3. Decidir, no Simples, entre DAS e regime regular.
  4. Separar informes de rendimentos de 2026 para a declaração de 2027.
  5. Conferir a lei do ITCMD do seu estado, se houver doação planejada.

Fontes

Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um caso concreto. Situação conferida em novembro de 2026.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota da CBS em 2027?

O TCU calculou em 28/10/2026 a alíquota de referência de 11,3%, e cabe ao Senado fixá-la. O próprio TCU avisa que ela é uma referência e não corresponde, necessariamente, ao percentual efetivamente cobrado. Em 2027, há ainda a redução de 0,1 ponto (LC 214/2025, art. 347).

O PIS e a Cofins acabam em 2027?

A Constituição prevê a extinção a partir de 2027, desde que instituída a CBS (ADCT, art. 126, II, incluído pela EC 132/2023).

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