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Pró-labore é obrigatório? O que muda para o sócio que trabalha na empresa

Alexandre B. Hayne · OAB/MG 142.881 · 03 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

Resposta curta: o sócio que recebe remuneração pelo seu trabalho na empresa é segurado obrigatório da Previdência (Lei 8.212/1991, art. 12, V, “f”). Sobre esse pró-labore incidem a contribuição dele, que a empresa desconta e recolhe (Lei 10.666/2003, art. 4º), e a contribuição patronal conforme o regime. O sócio que só investiu recebe lucro. O texto da lei fala em quem recebe remuneração: se um sócio trabalha e nada recebe como pró-labore, a análise deve ser feita com o contador.

Quanto se recolhe

  • Do sócio: a alíquota é de 20% sobre o salário de contribuição (art. 21), com dedução de 45% da contribuição da empresa, limitada a 9% (art. 30, § 4º). Com a dedução máxima, ficam 11% (cálculo próprio: 20% − 9%).
  • Da empresa, em regra: 20% sobre a remuneração do contribuinte individual (art. 22, III).
  • Simples Nacional: a contribuição patronal está incluída no regime, salvo nas atividades tributadas pelo Anexo IV, em que é recolhida à parte (Lei Complementar 123/2006, arts. 13, VI, e 18, § 5º-C).

O risco de não separar remuneração e lucro

Na sociedade de profissão regulamentada, o regulamento da Previdência manda calcular 20% sobre os valores totais pagos aos sócios quando não há discriminação entre a remuneração do trabalho e a do capital, ou quando se trata de adiantamento de resultado ainda não apurado (Decreto 3.048/1999, art. 201, § 5º, II). Por isso, vale ter o pró-labore definido e o lucro apurado e registrado.

Pró-labore e dividendos em 2026

Desde 2026, lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física residente no Brasil têm retenção de 10% sobre o total. E quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano entra no imposto mínimo, a partir da declaração de 2027 (Lei 15.270/2025). Isso muda a conta de quanto sai como remuneração e quanto como lucro.

Antes de definir o valor

  1. Quais sócios trabalham ou administram a empresa?
  2. Qual o regime tributário e o anexo do Simples, se for o caso?
  3. O pró-labore está em folha todo mês?
  4. O lucro distribuído tem balanço e ata?

O valor do pró-labore deve ser definido com o seu contador.

Fontes

Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um caso concreto. Situação conferida em novembro de 2026.

Perguntas frequentes

Sócio que não trabalha na empresa precisa de pró-labore?

A regra previdenciária alcança o sócio que recebe remuneração decorrente do seu trabalho na empresa (Lei 8.212/1991, art. 12, V, "f"). O sócio que só investiu recebe lucro.

Quanto de INSS se recolhe no pró-labore?

A empresa recolhe 20% sobre a remuneração (art. 22, III), salvo se a contribuição já estiver no Simples. Do sócio, a contribuição de 20% admite dedução de até 9%, o que dá 11% quando há a dedução (arts. 21 e 30, § 4º, cálculo próprio).

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