Resposta curta: o sócio que recebe remuneração pelo seu trabalho na empresa é segurado obrigatório da Previdência (Lei 8.212/1991, art. 12, V, “f”). Sobre esse pró-labore incidem a contribuição dele, que a empresa desconta e recolhe (Lei 10.666/2003, art. 4º), e a contribuição patronal conforme o regime. O sócio que só investiu recebe lucro. O texto da lei fala em quem recebe remuneração: se um sócio trabalha e nada recebe como pró-labore, a análise deve ser feita com o contador.
Quanto se recolhe
- Do sócio: a alíquota é de 20% sobre o salário de contribuição (art. 21), com dedução de 45% da contribuição da empresa, limitada a 9% (art. 30, § 4º). Com a dedução máxima, ficam 11% (cálculo próprio: 20% − 9%).
- Da empresa, em regra: 20% sobre a remuneração do contribuinte individual (art. 22, III).
- Simples Nacional: a contribuição patronal está incluída no regime, salvo nas atividades tributadas pelo Anexo IV, em que é recolhida à parte (Lei Complementar 123/2006, arts. 13, VI, e 18, § 5º-C).
O risco de não separar remuneração e lucro
Na sociedade de profissão regulamentada, o regulamento da Previdência manda calcular 20% sobre os valores totais pagos aos sócios quando não há discriminação entre a remuneração do trabalho e a do capital, ou quando se trata de adiantamento de resultado ainda não apurado (Decreto 3.048/1999, art. 201, § 5º, II). Por isso, vale ter o pró-labore definido e o lucro apurado e registrado.
Pró-labore e dividendos em 2026
Desde 2026, lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física residente no Brasil têm retenção de 10% sobre o total. E quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano entra no imposto mínimo, a partir da declaração de 2027 (Lei 15.270/2025). Isso muda a conta de quanto sai como remuneração e quanto como lucro.
Antes de definir o valor
- Quais sócios trabalham ou administram a empresa?
- Qual o regime tributário e o anexo do Simples, se for o caso?
- O pró-labore está em folha todo mês?
- O lucro distribuído tem balanço e ata?
O valor do pró-labore deve ser definido com o seu contador.
Fontes
- Lei 8.212/1991, arts. 12, V, “f”, 21, 22, III, e 30, § 4º; Lei 10.666/2003, art. 4º.
- Lei Complementar 123/2006, arts. 13, VI, e 18, § 5º-C.
- Decreto 3.048/1999, art. 201, § 5º.
- Lei 15.270/2025.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um caso concreto. Situação conferida em novembro de 2026.