Resposta curta: o Simples Nacional continua. A empresa do Simples pode recolher a CBS e o IBS dentro do DAS ou optar pelo regime regular (Lei Complementar 214/2025, art. 41, § 3º). Para o 1º semestre de 2027, a opção foi de 1º/09 a 30/10/2026, e o cancelamento vai de 3/11 a 20/12/2026 (Receita Federal, Resolução CGSN 194/2026). A escolha depende de números.
Por que a opção existe
Na lógica nova, o imposto pago nas compras gera crédito para abater o imposto das vendas. Quando a empresa do Simples recolhe pelo DAS, o cliente do regime regular toma crédito em montante equivalente ao devido nesse regime, e a própria empresa do Simples não apropria créditos (LC 214/2025, art. 47, § 9º). Para o cliente que é empresa, isso pode pesar na hora de escolher o fornecedor.
Quem deve fazer a conta
- Quem vende principalmente para outras empresas do regime regular.
- Quem tem margem apertada e pode perder clientes por oferecer pouco crédito.
- Quem compra muito de fornecedores do regime regular e poderia aproveitar créditos.
Para quem vende a consumidor final, o crédito do cliente tende a importar menos.
O calendário
A opção vale para os semestres iniciados em janeiro e julho, é irretratável em cada um deles e, pela lei, é exercida em setembro e março, na forma do Comitê Gestor do Simples Nacional. Para janeiro a junho de 2027, a Resolução CGSN 194/2026 fixou:
- Opção pelo regime regular do IBS e da CBS: de 1º/09 a 30/10/2026.
- Cancelamento: de 3/11 a 20/12/2026.
A próxima janela, pela regra da lei, é março de 2027, para o semestre iniciado em julho. Confira no Portal do Simples Nacional.
O que levar ao contador
- Quanto das suas vendas vai para empresas e quanto para consumidor final.
- Quanto você pagaria de CBS e IBS em cada caminho.
- Se o seu sistema de nota fiscal já destaca CBS e IBS.
- Se os seus clientes já pediram nota com crédito integral.
E o lucro do sócio?
Os lucros distribuídos pela empresa do Simples também entram nas regras de 2026 para dividendos: retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês da mesma empresa à mesma pessoa física, observadas as exceções da Lei 15.270/2025; a Receita informa que a retenção também se aplica ao Simples. Vale olhar as duas contas juntas.
Fontes
- Lei Complementar 214/2025, arts. 41 e 47, § 9º, e alterações na Lei Complementar 123/2006, art. 13, §§ 9º a 11.
- Receita Federal, 29/09/2026, sobre a Resolução CGSN 194/2026.
- Lei 15.270/2025.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um caso concreto nem o trabalho do contador. Situação conferida em novembro de 2026.