Resposta curta: split payment é a separação do imposto no momento do pagamento. Com a reforma tributária, a Lei Complementar 214/2025 prevê que, nas transações de pagamento relativas a bens e serviços, os prestadores de serviços de pagamento eletrônico segreguem e recolham a CBS e o IBS no momento da liquidação financeira (art. 31). A regra trata do recolhimento, e o efeito é no caixa.
Como funciona, em uma frase
O cliente paga 100. O sistema de pagamento segrega a parcela de CBS e IBS, recolhe à Receita e ao Comitê Gestor, e o restante segue ao vendedor.
O que muda para a empresa
- Caixa: o tributo é segregado na liquidação, em vez de passar pelo caixa até o recolhimento.
- Capital de giro: quem usa o imposto a pagar como fôlego de caixa pode sentir a diferença.
- Crédito: o contribuinte do regime regular apropria créditos quando ocorre a extinção dos débitos das operações em que é adquirente (art. 47).
A implantação é gradual
Ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita estabelecerá a implementação gradual e poderá prever casos em que o split será facultativo (art. 35, § 2º). A lei manda começar de forma simultânea nas operações com adquirentes que não são contribuintes do regime regular, nos principais instrumentos de pagamento eletrônico do varejo (art. 35, §§ 1º e 3º). Também há um procedimento simplificado opcional (art. 33). O art. 35 não fixa data.
O que perguntar ao contador
- Quando o split payment atinge os meios de recebimento que a empresa usa.
- Quanto do caixa de hoje vem de imposto ainda não recolhido.
- Se os preços e os prazos de recebimento precisam de ajuste.
- Se os fornecedores emitem nota que gera crédito.
E o sócio?
Com menos caixa sobrando no mês, a distribuição de lucros precisa ser planejada com balanço e ata, ainda mais com a retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês da mesma empresa à mesma pessoa física, desde 2026 (Lei 15.270/2025).
Fontes
- Lei Complementar 214/2025, arts. 31 a 35 e 47.
- Lei 15.270/2025.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um caso concreto nem o trabalho do contador. Situação conferida em novembro de 2026.