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Split payment: o imposto vai ser separado antes de o dinheiro chegar à empresa?

Alexandre B. Hayne · OAB/MG 142.881 · 03 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

Resposta curta: split payment é a separação do imposto no momento do pagamento. Com a reforma tributária, a Lei Complementar 214/2025 prevê que, nas transações de pagamento relativas a bens e serviços, os prestadores de serviços de pagamento eletrônico segreguem e recolham a CBS e o IBS no momento da liquidação financeira (art. 31). A regra trata do recolhimento, e o efeito é no caixa.

Como funciona, em uma frase

O cliente paga 100. O sistema de pagamento segrega a parcela de CBS e IBS, recolhe à Receita e ao Comitê Gestor, e o restante segue ao vendedor.

O que muda para a empresa

  • Caixa: o tributo é segregado na liquidação, em vez de passar pelo caixa até o recolhimento.
  • Capital de giro: quem usa o imposto a pagar como fôlego de caixa pode sentir a diferença.
  • Crédito: o contribuinte do regime regular apropria créditos quando ocorre a extinção dos débitos das operações em que é adquirente (art. 47).

A implantação é gradual

Ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita estabelecerá a implementação gradual e poderá prever casos em que o split será facultativo (art. 35, § 2º). A lei manda começar de forma simultânea nas operações com adquirentes que não são contribuintes do regime regular, nos principais instrumentos de pagamento eletrônico do varejo (art. 35, §§ 1º e 3º). Também há um procedimento simplificado opcional (art. 33). O art. 35 não fixa data.

O que perguntar ao contador

  1. Quando o split payment atinge os meios de recebimento que a empresa usa.
  2. Quanto do caixa de hoje vem de imposto ainda não recolhido.
  3. Se os preços e os prazos de recebimento precisam de ajuste.
  4. Se os fornecedores emitem nota que gera crédito.

E o sócio?

Com menos caixa sobrando no mês, a distribuição de lucros precisa ser planejada com balanço e ata, ainda mais com a retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês da mesma empresa à mesma pessoa física, desde 2026 (Lei 15.270/2025).

Fontes

Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um caso concreto nem o trabalho do contador. Situação conferida em novembro de 2026.

Perguntas frequentes

O split payment já está valendo?

A LC 214/2025 manda que um ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita estabeleça a implementação gradual (art. 35, § 2º). O art. 35 não fixa data. Confira com o contador o cronograma em vigor.

O split payment aumenta o imposto?

O split payment trata do recolhimento, não da alíquota. O tributo é segregado na liquidação financeira, o que pode afetar o fluxo de caixa.

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